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COMISSÃO DISCIPLINAR » Decisão

12/05/2008
Processo 040/08 - ALEX LUIZ DA SILVA, atleta, RIBEIRÃO BONITO E.C.

- Denunciado (s): ALEX LUIZ DA SILVA, atleta, RIBEIRÃO BONITO E.C.,  art. 256,   do CBJD, julgaram e decidiram pela aplicação da pena de 120 dias, reduzido pela metade, por ser atleta amador, então pena de 60 dias, a partir desta data.

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